terça-feira, 20 de março de 2007

O corte da água pode ser uma acto arbitrário

Já paira por aí alguma politiquice relacionada com a arguição de Daniel Campelo e mais dois funcionários da Câmara Municipal num processo por alegada “denegação de justiça”.
Estas coisas têm de ser vistas com ponderação, sem pretender embrulhar este caso com outros de perfil bem diferente. Se o caso é grave, se tem a máxima importância para quem se vê privado do acesso a um bem essencial, mais grave seria se fosse um caso de perseguição que pudesse ser interpretado como estando inserido num outro qualquer processo, que não a normal relação entre entidades com obrigações recíprocas.
Não se podem pôr em causa, antes se devem vincar bem e defender os direitos dos munícipes, mesmo quando se parece tratar de um caso esporádico. Já porque se presume que este caso não está inserido num comportamento sistemático é que não tem a relevância política pretendida.
Politicamente, se devemos aguardar a decisão judicial e saber os contornos precisos do processo, se há ou não execução de um regulamento, também devemos salientar que, se um regulamento que permite uma acção desta existe, tem que ser imediatamente alterado em função dos direitos dos utentes.
Quaisquer regulamentos existentes que permitam um acto arbitrário desta natureza são perfeitamente absurdos num País democrático em que aos munícipes se devem dar todos os direitos de defesa, antes de qualquer acto sancionatório de tal gravidade.Por tudo isto qualquer outra ilação política é para já desonesta.